Pesquisadores acreditam que o fenômeno é causado por falhas na poda neural, que atinge seu pico na puberdade e leva à perda de uma enorme quantidade de sinapses
Aromas que evocam cores, cores que despertam sons, sons que têm cheiro. As combinações possíveis são inúmeras. No fenômeno sensorial denominado sinestesia os sentidos se cruzam e o resultado fascinante intriga neurocientistas. Enquanto a causa é desconhecida, pesquisadores tentam apreendê-la por meio de teorias. Uma delas, que vem ganhando força nos últimos anos, é discutida por um trio de pesquisadores na revista Cognitive Neuropsychology, num artigo que busca, na filosofia e na literatura, pistas históricas a favor de um raciocínio que não se presta facilmente à experimentação científica. Segundo essa teoria, a sinestesia seria causada por falhas num mecanismo conhecido como poda neural, que atinge seu pico na puberdade e leva à perda de uma enorme quantidade de sinapses. Um descarte seletivo, em que o cérebro elimina conexões neurais de pouca relevância.
No adulto com sinestesia, esse fenômeno não teria ocorrido plenamente, e entre as sinapses que deveriam ter sido extintas estão aquelas que agora provocam o cruzamento e a contaminação dos sentidos. Nos últimos anos, algumas evidências obtidas em pesquisas com filhotes de macacos mostram que uma série de conexões entre distintas áreas sensoriais do cérebro, como os córtices visual e auditivo, não resiste à poda neural da juventude.
A consequência mais intrigante desse raciocínio, caso esteja correto, é a de que toda criança é sinestésica. A ideia é antiga e foi apresentada pela psicóloga canadense Daphne Maurer, em 1988. Mas o artigo dos pesquisadores Alex Holombe, Eric Altschuler e Harriet Over localiza a primeira menção à forma sinestésica de a criança sentir o mundo no livro Emile, de 1762, um tratado sobre educação infantil escrito pelo filósofo francês Jean-Jacques Rousseau. Os autores destacam ainda a influência desse aspecto da obra no clássico de terror Frankenstein, de Mary Shelley. “Eu via, sentia, escutava e cheirava ao mesmo tempo, e isso foi, de fato, muito tempo antes de aprender a distinguir entre as operações de meus vários sentidos”, disse a quimera de inspiração gótica criada pela jovem britânica em 1818.
Devido a óbvias limitações de experimentação com seres humanos, não será fácil comprovar que a sinestesia é causada por falhas na poda neural. Em compensação, verifi car a possível sinestesia natural das crianças talvez seja um pouco menos complicado. As idéias de Rousseau e a criatividade de Shelley deveriam inspirar os neurocientistas nessa direção, sugerem os autores.
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terça-feira, 13 de outubro de 2009
Ciência e Política em Descompasso
por Sérgio Abranches
Há uma brecha talvez intransponível no curto prazo entre a ciência e a política global do clima. Ela contrapõe o ritmo em que a ciência diz estar ocorrendo o aquecimento global à velocidade e profundidade das soluções políticas factíveis. O prazo e as metas de redução das emissões de CO2 capazes de nos manter na zona de segurança climática são dados pela ciência, mas dependem da política. O necessário, cientificamente, não parece politicamente viável no curto-médio prazo. O viável politicamente nesse prazo não é suficiente do ponto de vista científico. Nunca foi tão dramática essa distância entre o cálculo da ciência e o cálculo político.
A estrutura econômico-energética e a forte dependência ao carvão de países como China e Índia indicam que a transição para o padrão de baixo carbono, com as tecnologias disponíveis, levará décadas. Só o Brasil, entre os grandes emergentes, poderia fazer essa conversão com mais rapidez. Tem a vantagem da matriz energética. A moratória do desmatamento reduziria signifi cativamente nossas emissões. O necessário investimento na insuficiente e sucateada infraestrutura de transportes poderia ser orientado para uma logística sustentável do ponto de vista do carbono. Isso eliminaria o viés a favor de rodovias no transporte a longa distância e na Amazônia. É caminho sem sacrifícios, com ganhos de governança e qualidade de vida.
A defasagem entre ciência e política do clima significa que a agenda global terá de incluir como item prioritário pesado investimento em adaptação, sem abandonar o esforço de mitigação máxima possível das emissões. O princípio da precaução manda continuar buscando modos de manter o aquecimento médio global em 2ºC até o final do século e atenção ao alerta de cientistas de que esse aquecimento pode resultar em mudanças climáticas significativas, com efeitos violentos em várias partes do planeta. Mais, recomenda considerar a eventualidade de ultrapassarmos esse limite. Mesmo que seja possível manter esse limite, o volume de investimento em adaptação necessário será de grande magnitude. E aumentará quanto mais nos afastarmos desse teto de 2ºC.
FONTE: http://www2.uol.com.br/sciam/artigos/ciencia_e_politica_em_descompasso_2.html
Há uma brecha talvez intransponível no curto prazo entre a ciência e a política global do clima. Ela contrapõe o ritmo em que a ciência diz estar ocorrendo o aquecimento global à velocidade e profundidade das soluções políticas factíveis. O prazo e as metas de redução das emissões de CO2 capazes de nos manter na zona de segurança climática são dados pela ciência, mas dependem da política. O necessário, cientificamente, não parece politicamente viável no curto-médio prazo. O viável politicamente nesse prazo não é suficiente do ponto de vista científico. Nunca foi tão dramática essa distância entre o cálculo da ciência e o cálculo político.
A estrutura econômico-energética e a forte dependência ao carvão de países como China e Índia indicam que a transição para o padrão de baixo carbono, com as tecnologias disponíveis, levará décadas. Só o Brasil, entre os grandes emergentes, poderia fazer essa conversão com mais rapidez. Tem a vantagem da matriz energética. A moratória do desmatamento reduziria signifi cativamente nossas emissões. O necessário investimento na insuficiente e sucateada infraestrutura de transportes poderia ser orientado para uma logística sustentável do ponto de vista do carbono. Isso eliminaria o viés a favor de rodovias no transporte a longa distância e na Amazônia. É caminho sem sacrifícios, com ganhos de governança e qualidade de vida.
A defasagem entre ciência e política do clima significa que a agenda global terá de incluir como item prioritário pesado investimento em adaptação, sem abandonar o esforço de mitigação máxima possível das emissões. O princípio da precaução manda continuar buscando modos de manter o aquecimento médio global em 2ºC até o final do século e atenção ao alerta de cientistas de que esse aquecimento pode resultar em mudanças climáticas significativas, com efeitos violentos em várias partes do planeta. Mais, recomenda considerar a eventualidade de ultrapassarmos esse limite. Mesmo que seja possível manter esse limite, o volume de investimento em adaptação necessário será de grande magnitude. E aumentará quanto mais nos afastarmos desse teto de 2ºC.
| O governo Obama iniciou uma nova ofensiva na política global do clima, após a frustrada conclusão do G8+5 em L’Aquila, na Itália. Intensificou negociações bilaterais com o objetivo de obter o melhor acordo possível em Copenhague e para o futuro imediato. Por isso liderou o recuo em relação à menção explícita a metas quantitativas, vetada pela China, Índia e Brasil. Quis manter o ambiente propício ao entendimento. Difi cilmente esses países serão persuadidos a mudar de posição e assumir metas cientificamente recomendadas de redução de emissões, até dezembro. Obama certamente está informado disso. Provavelmente está apostando em um avanço mais gradual, investindo para quebrar o impasse em Copenhague, mas esperando progressos mais signifi cativos em 2010 e 2011. Se for esse, realmente, o caso, é uma estratégia diplomática realista, em sintonia com esse risco de contrariedade entre a ciência e a política do clima. Nos encontros bilaterais que o governo americano tem promovido, um dos temas centrais tem sido a parceria tecnológica. Na China, as negociações estão em andamento. O secretário de Energia americano, Steven Chu, em viagem recente e posterior à de Hillary Clinton a Pequim, anunciou que os dois países lançarão conjuntamente um Centro de Pesquisa sobre Energia Limpa, com o objetivo de promover P&D em efi ciência energética, sequestro de carbono e veículos de baixa emissão. Na Índia, a visita da secretária de Estado, não teve resultados concretos, mas há indicações de que os dois países podem vir a negociar parceria semelhante. O encontro entre os governos dos Estados Unidos e do Brasil ficou por último. Há sinais de que a parceria tecnológica pode ser também o melhor resultado dessas conversações. Acordos bilaterais e “negociações em clube” têm melhores chances de pavimentar o caminho rumo a um pacto climático global mais efetivo. Chamo “negociações em clube” entendimentos políticos e diplomáticos formais, em pequeno grupo, reunindo os maiores emissores e detentores de recursos estratégicos, como florestas tropicais. Dois pontos que não avançaram na agenda de discussões e que contribuem para o veto a metas de emissões são a transferência de tecnologia e os investimentos em adaptação. Claramente, parcerias reais em pesquisa e desenvolvimento fazem mais sentido para países como China, Índia e Brasil que a surrada ideia de transferência de tecnologia. Um sério e significativo arranjo que viabilize ações concretas e eficazes de adaptação nos países mais pobres e nas economias emergentes é também questão prioritária. É preciso reduzir essa brecha entre ciência e política no enfrentamento do aquecimento global. O processo na Natureza não vai mudar. A política terá de se ajustar ao ritmo recomendado pela ciência o mais rapidamente possível. Esse é o objetivo estratégico. | |||
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FONTE: http://www2.uol.com.br/sciam/artigos/ciencia_e_politica_em_descompasso_2.html
hoje na história, Você sabe o que aconteceu no dia...? 13 de Outubro!
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segunda-feira, 12 de outubro de 2009
hoje na história, Você sabe o que aconteceu no dia...? 11 de Outubro
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Márcia Goldschmidt
Biografia
Márcia nasceu numa família humilde e começou a trabalhar como babá aos nove anos. Morou em Paris em meados da década de 80 onde atuou no agenciamento de artistas brasileiros que iam atuar na França. Seis anos depois, retornou ao Brasil e casou com o suíço Cyril Von Goldschmidt-Rothschild e teve um filho.No Brasil, montou a agência de relacionamentos Happy End. Posteriormente foi convidada para apresentar um programa na Rede Mulher também intitulado Happy End.
Televisão
Dois anos depois, em um anúncio no jornal que o SBT procurava uma mulher para ser a versão brasileira da norte-americana Ricki Lake, concorreu e ganhou. Desta forma foi criado o programa de televisão Márcia.Com o fim do programa, dirigiu o Programa Livre e o Fantasia até mudar para a Gazeta em 2000, onde comandou o programa feminino Mulheres, que já havia sido apresentado anteriormente por Claudete Troiano, Ione Borges e Cátia Fonseca. Na TV Bandeirantes apresentou o Hora da Verdade e o Jogo da Vida.
Depois de um ano e meio fora do ar, afastada da televisão e morando em Miami voltou à programação da Band no dia 11 de junho de 2007. Atualmente comanda o programa o "Márcia".
Márcia escreveu dois livros de auto-ajuda: Dicas para um Primeiro Encontro com Final Feliz, pela Editora Marco Zero, e Poder Sexual. Você Sabe Usar o Seu?, pela Editora Gente.
Programas
- Programa Livre (SBT)
- Fantasia (SBT)
- Márcia (SBT)
- Mulheres (TV Gazeta)
- Hora da Verdade (TV Bandeirantes)
- Jogo da Vida (TV Bandeirantes)
- Márcia (TV Bandeirantes)
Caros leitores após a pequena demonstração, acima da "márcia", você acha que ela é algum anjo? Começe pelo fato que ela era uma babá, não tenho nada contra, mas é que muito dificil, emprego humilde não é pra todo mundo, tem que ser humilde, porque no final, você não passará de um inviduo frustrado, logo depois vém Paris, ai é a superação de tudo. Ai não esta, a fonte foi o Wilkiplédia, mas ela já foi "traída" e o conselho dela, nada mais é,do que: "nenhum a respeito de nada, sobre coisa nenhumaa"; Não me alongarei a respeito desse ser humano problemático, e se você quiser assistir a arrogância em pessoa, assista seu programa nas tardes da semana, na T.V Bandeirantes, e realmente comprove o que estou falando.
Odoacro Souza Sensei
Eu moro no Edf. Jambalaya!
Caros leitores bom dia!
Sorrir faz bem, entã vamos sorrir. Claro que eu não moro no Edf. Jambalaya, mas moro num edf. muito parecido, onde de tudo acontece, onde todas as figuras estão reunidas, onde os casos são os mais bizarros possiveis, aqui, incrivelmente, você pode encontrar de tudo. Começando pela portaria, ah essa portaria! É a portaria do sucesso! Temos a minha tia Nara, que tem dia que parece o exterminador do futuro, tem dia que parece o burrindo do filme Sherek, tem dia que tá mansa, temos o Moab, esse é contador de histórias nato, vai e volta, pra mulher, todo dia, faz amor com alguém, é especialista em tudo, que é da vida, mas não consegue resolver a dele, ama todo mundo, brinca muitoooooo e parece não se importar com a vida, nunca vi esse cara de mal humor. E tem Rafael, Forest Gamp, esse é o mestre em contar histórias, meu amigo, se você quiser saber histórias, que ném ele conhece pergunte a ele mesmo, e além de tudo o cara faz parte do show do Tom, isso é onde eu moro, e onde você mora, como é?
Abraço caro leitor, satisfação imensa em tê-lo comigo.
Odoacro Souza Sensei.
domingo, 11 de outubro de 2009
Psiquiatras Forenses e Direito
Psiquiatras Forenses e DireitoMaria Regina Rocha Ramos| Forense | Colaboradores | Temas Livres | | |
Psiquiatras Forenses e Operadores do Direito: Como Anda Relação entre esses Profissionais*Em trabalho apresentado no XXI Congresso Brasileiro de Psiquiatria, de 2003, Maria Regina Rocha Ramos, psiquiatra clínica e forense no Ministério Público do Estado de São Paulo e Mestre em Psiquiatria FMUSP relatou o seguinte:
Maria Regina Rocha Ramos**
Embora muito antiga, a relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal sempre foi pouco estudada em termos científicos -a nível mundial -, se comparada com outras áreas do saber. Afora haver poucos trabalhos publicados sobre o assunto, as diferenças nas leis penais dos países dificultam as comparações de resultados, muito embora tais diferenças possam oferecer subsídios para o melhoramento das leis, ao apontarem exemplos de soluções bem sucedidas.
Além da escassez de estudos, as metodologias distintas empregadas por essas ciências, com conseqüente prejuízo na comunicação entre os profissionais das respectivas áreas, tornam necessária uma maior investigação desse campo a fim de se averiguar se a relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal é, de fato, profícua.
O presente trabalho, ao estudar a concordância entre psiquiatras e juízes no que tange à semi- imputabilidade, pretende contribuir para um maior conhecimento da relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal e, portanto, para a melhoria dos tratamentos terapêuticos e penais oferecidos para o infrator que apresenta transtornos mentais e de comportamento.
Objetivos
Metodologiaa) principal: estudar a concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais;
b) secundários:
b1) estudar o uso das classificações diagnósticas nos laudos psiquiátricos,
b2) estudar a associação entre crimes cometidos e diagnósticos psiquiátricos,
b3) estudar a associação entre medidas de segurança propostas pelos peritos e diagnósticos psiquiátricos,
b4) estudar o andamento dos processos quanto ao tempo decorrido entre a transgressão e a instauração do Incidente de Insanidade Mental (IIM) ou Incidente de Dependência Toxicológica (IDT), entre a instauração do IIM ou IDT e a perícia psiquiátrica, e entre essa e a sentença judicial.
A pesquisa de campo consistiu de um estudo observacional retrospectivo, ! consistindo de uma série de casos, com a finalidade de testar a hipótese, oriunda da vivência profissional da relatora enquanto médica psiquiatra no Ministério Público do Estado de São Paulo, de que há um elevado percentual de concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais, ou seja, juízes leigos e togados acompanham a conclusão técnica do psiquiatra, muito embora tenham a opção de não acompanhá-Ia, sob o respaldo legal dos artigos 157 e 182 do vigente Código de Processo Penal do Brasil.
O objeto de estudo são laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais, acessados através de processos criminais. Tais processos foram obtidos inicialmente no Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), autarquia ligada à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, onde foram buscados os laudos e, em seguida, em alguns fóruns do Estado de São Paulo, locais onde foram buscadas as sentenças judiciais correspondentes.
Os processos foram coletados de 2001, ano em que foi realizada a pesquisa de campo, para o passado, sem interrupções, a fim de evitar viés de seleção. Foram verificados, no IMESC, processos instaurados entre 1991 e 2000 (não havia processos de 2001), que poderiam ser provenientes de qualquer cidade do Estado de São Paulo. Após a coleta dos dados, os mesmos receberam o tratamento estatístico pertinente para que se obtivessem os resultados.
Resultados Principais
Foram encontrados 70 laudos conclusivos de capacidade parcial de imputação, sendo que tais laudos estavam inclusos em processos penais originários de 26 cidades do Estado de São Paulo. Entretanto, em virtude de significativos percalços na pesquisa de campo, decorrentes principalmente da dificuldade de obtenção das conclusões dos processos penais, foram encontradas apenas 24 sentenças correspondentes. Das 24 sentenças, somente em duas não houve concordância com o laudo (91, 7% de concordância). As duas sentenças foram da lavra do mesmo juiz de Direito e se referiam a crimes enquadrados na Lei Antitóxicos (Lei 6.368, de 1976).
Nas duas sentenças, o juiz de Direito considerou os réus plenamente imputáveis, não concordando, assim, com o laudos psiquiátricos conclusivos de semi-imputabilidade. Nos laudos psiquiátricos estudados, em dois não havia formulação diagnóstica. Dos 68 laudos que apresentavam formulação diagnóstica, 43 (61, 4%) possuíam diagnósticos codificados pela CID 9 ou 10. Os demais laudos não faziam menção à possível classificação utilizada.
Houve concordância em substituir a pena por tratamento ambulatorial em quatro processos, por internação em dois processos e por não substituir em um processo. Nos demais processos, não houve concordância entre as medidas de segurança propostas pelos peritos e aquelas propostas pelos juízes. Portanto, houve baixa concordância no que tange às medidas de seguranças propostas e determinadas (35%).
Os crimes contra a pessoa e o patrimônio estiveram mais associados aos transtornos de personalidade (62% dos réus com o referido transtorno). A internação foi à medida de segurança preconizada pelos peritos em 12 (46, 1%) dos laudos que diagnosticaram transtorno de personalidade. Para os réus com transtornos mentais associados ao uso de substâncias, a internação também foi a medida mais proposta(60%).
O tratamento ambulatorial foi a medida de segurança mais recomendada para os casos de retardo mental (75%). O intervalo entre a transgressão e o IIM ou IDT variou do mesmo dia a sete anos e três meses depois. Por sua vez, o intervalo entre o IIM ou IDT e a perícia variou entre antes do IIM ou IDT a cinco anos e três meses depois. Para os 31 processos em foi obtida a sentença ou ocorreu extinção da punibilidade, o intervalo entre a perícia e a sentença variou de dois meses a um ano e nove meses depois.
Discussão
A autora não encontrou estudos que pudessem servir de comparação. A pesquisa de campo revelou-se procedimento difícil, tendo em vista o espraiamento das informações, as quais ainda são encontradas em papéis e não em computadores. O espraiamento ocorre até mesmo dentro de um mesmo órgão médico-pericial ou judicial. Por outro lado, a falta de padronização diagnóstica dificulta o arranjo dos dados. A alta concordância entre os laudos e as sentenças no que se refere à semi-imputabilidade associada à baixa concordância no que concerne à medida de segurança indicam a aceitação da assessoria técnica psiquiátrica apenas quanto à capacidade de imputação. A medida de segurança seria, então, considerada uma questão penal e não uma questão médica e, portanto, pautada não pelo diagnóstico e sim pelo crime.
Tal posicionamento acaba por gerar empecilhos ao manejo terapêutico do indivíduo, que pode, por exemplo, ser internado sem necessidade -ou mesmo em prejuízo de seu tratamento terapêutico - e que talvez estivesse melhor cuidado a nível ambulatorial, o que poderia contribuir para a diminuição da reincidência criminal. Outrossim, os peritos, ao proporem internação para os casos de transtornos de personalidade, contrariam o saber psiquiátrico atual. Tendo em vista que entre esses se encontram as personalidades anti-sociais, a indicação de internação se torna ainda menos oportuna, sendo que é função do sistema judiciário -e não médico-pericial -a retirada desses indivíduos de circulação, visando tanto à tentativa de recuperação do sujeito -que deveria ocorrer no sistema carcerário -, quanto à proteção da sociedade.
Conclusão
Neste trabalho houve confirmação da hipótese de ser elevado o percentual de concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais. Entretanto, foi observada também uma baixa concordância no que tange às medidas de segurança propostas pelos psiquiatras e aquelas determinadas pelos juízes para os indivíduos semi-imputáveis. Este último achado é intrigante e merecedor de estudos adicionais, pois a medida de segurança, ao definir se haverá tratamento ambulatorial ou em regime de internação, bem como a duração do tratamento, requer fundamentação técnica, muito embora a lei penal vigente no Brasil permita que os juízes decidam nessa matéria.
*Trabalho apresentado no XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE PSIQUIATRIA, 2003 e publicado nos Anais do mesmo evento.
**Maria Regina Rocha Ramos, psiquiatra clínica e forense no Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Psiquiatria FMUSP.
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